A CCJ do Senado aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que considera incompatível o exercício da advocacia para integrantes do Ministério Público que exerçam funções diretas ou indiretas. O parecer de Torres é pela proibição do exercício das duas funções.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Atualmente, a proibição de exercer a advocacia só existe para ocupantes de cargos em órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro.
Torres defendeu em seu relatório que os impedimentos dos integrantes do Poder Judiciário são os mesmos que se referem aos membros do Ministério Público e, por isso, manifestou-se pela proibição. "Se a juiz de direito é proibido o exercício da advocacia enquanto na magistratura, então a membros do Ministério Público também deve ser, até que se aposentem", disse o senador.
.....................................
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759