A união estável entre pessoas do mesmo sexo já era possível. Em 2011, o STF reconheceu o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E, desde 2013, quando o CNJ editou a Resolução 175/13, os cartórios de todo o país são obrigados a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/11, que reconhece legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilita a conversão dessa união em casamento. Apresentada pela senadora Marta Suplicy, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, senador Roberto Requião, e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.
O texto altera o Código Civil que, atualmente, apenas reconhece como casamento o vínculo conjugal entre homem e mulher e, como entidade familiar, "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Se aprovada a mudança, a norma passará a prever a possibilidade de casamento e de constituição de família entre "duas pessoas".
Pela proposta, a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração". A união estável entre pessoas do mesmo sexo já era possível. Em 2011, o STF reconheceu o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E, desde 2013, quando o CNJ editou a Resolução 175/13, os cartórios de todo o país são obrigados a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.
No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria. Segundo o relator, senador Roberto Requião, é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.
Fonte: Migalhas