|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.17  |  Constitucional   

CCJ do Senado aprova casamento homoafetivo e proposta deve seguir para Câmara

A união estável entre pessoas do mesmo sexo já era possível. Em 2011, o STF reconheceu o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E, desde 2013, quando o CNJ editou a Resolução 175/13, os cartórios de todo o país são obrigados a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/11, que reconhece legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilita a conversão dessa união em casamento. Apresentada pela senadora Marta Suplicy, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, senador Roberto Requião, e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

O texto altera o Código Civil que, atualmente, apenas reconhece como casamento o vínculo conjugal entre homem e mulher e, como entidade familiar, "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Se aprovada a mudança, a norma passará a prever a possibilidade de casamento e de constituição de família entre "duas pessoas".

Pela proposta, a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração". A união estável entre pessoas do mesmo sexo já era possível. Em 2011, o STF reconheceu o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E, desde 2013, quando o CNJ editou a Resolução 175/13, os cartórios de todo o país são obrigados a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.

No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria. Segundo o relator, senador Roberto Requião, é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro