|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.09  |  Diversos   

CCJ do Senado acaba com prisão especial

A CCJ do Senado Federal aprovou projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação também pelo plenário do Senado.

Pela proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), o privilégio da prisão especial será restringido aos militares. Neste caso, o projeto abre uma brecha para que, em última instância, o juiz estabeleça a prisão especial, caso julgue necessário.

O projeto de lei mantém, no entanto, o direito a prisão especial para ministros, governadores e secretários estaduais, prefeitos, vereadores e chefes de polícia. Também são privilegiados por este foro parlamentares, magistrados e oficiais das Forças Armadas.




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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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