|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.06.18  |  Advocacia   

CCJ da Câmara aprova PL sobre obrigatoriedade de advogados em conciliação e mediação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu uma importante vitória para a advocacia nesta terça-feira (5) ao aprovar a redação final do projeto de lei 5511/16 que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.

O projeto de autoria do deputado José Mentor (PT/SP) foi relatado pelo deputado Afonso Motta (PDT/RS) e altera a Lei nº 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

“A presença da advocacia nas sessões de mediação e conciliação reforça a importância desses instrumentos. Esses profissionais dão segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos profissionais da advocacia”, destacou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O projeto de lei foi encaminhado à presidência da Câmara Federal que enviará a proposta para o Senado.

Fonte: OAB/RS

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