|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.05.08  |  Advocacia   

CCJ aprova projeto que pune quem mover ação por má-fé

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 265/07, que responsabiliza criminalmente os procuradores e promotores de justiça que ajuizarem ação civil pública, ação popular ou ação de improbidade que se revelem temerárias, de má-fé, com manifesta intenção de promoção pessoal ou de perseguição política. O projeto segue para a análise do plenário.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), os autores dessas ações podem pegar de seis a dez meses de detenção, e ainda serem condenados a indenizar o denunciado por danos materiais e morais. Além disso, poderão pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais e dos honorários dos advogados.

O relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL), apresentou parecer pela aprovação, inclusive no mérito. Ele argumenta que "o ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra o uso da boa-fé em todas as relações humanas". Daí, conclui o relator, é recomendável a repressão e condenação de todo ato jurídico que estiver baseado em má-fé ou na busca de promoção pessoal.

O deputado Antonio Carlos Biscaia, que é advogado e procurador de Justiça, explica que votou contra por entender que o projeto "atinge mortalmente a ação do MP". Biscaia prevê que, se o projeto for aprovado, nenhum cidadão vai querer entrar com ação popular, porque estará colocando em risco seu patrimônio. Ele reconhece que membros do MP podem, às vezes, se exceder, mas não considera aceitável cassar as prerrogativas institucionais do MP a pretexto da correção de eventuais excessos.



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Fonte: Agência Câmara



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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