|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.16  |  Advocacia   

CCJ analisa Projeto de Lei que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

Pelo texto, que modifica o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, suspendem-se os prazos por 60 dias, no caso das advogadas, e por 20 dias, no caso dos advogados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve analisar o Projeto de Lei 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. Pelo texto, que modifica o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, suspendem-se os prazos por 60 dias, no caso das advogadas, e por 20 dias, no caso dos advogados. A humanitária suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir desta data.

O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, "que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade".

Com o advento do novo CPC, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família nesse delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

O relator da matéria na comissão, deputado Delegado Éder Mauro, já emitiu parecer pela aprovação do Projeto de Lei e de outros quatro projetos apensados (PL 2.881/15, do PL 2.959/15, do PL 3.039/15 e PL 5.014/16), com substitutivo. De acordo com o texto, os direitos concedidos às advogadas são: suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante; não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; preferência na ordem das sustentações orais e audiências; entre outros.

Fonte: Migalhas

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