25.02.08 | Consumidor
Catarinense será ressarcido pela Tam
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 40 mil de reparação por danos morais a Edson Bruning. O autor teve sua mala violada e objetos dela furtados. A empresa também deverá ressarcir o passageiro pelos danos materiais, com valor a ser calculado em fase de liquidação de sentença.
Em janeiro de 2002, quando retornava de uma viagem de negócios a São Paulo, Edson verificou que sua mala teve o lacre violado, sendo retirados o estojo com seus CDs de trabalho, avaliado em R$ 300 mil. Segundo testemunhas, os CDs trazidos por Edson continham a coleção de verão da empresa de calçados em que trabalhava e material motivacional para os vendedores e representantes.
"Não restam dúvidas do ato ilícito praticado pela companhia aérea, com falha no dever de cuidado em relação às bagagens que se compromete a transportar em ordem, a evitar o extravio, a violação ou o furto por seus funcionários ou terceiros", declarou o relator, desembargador Carlos Prudêncio.
O magistrado explicou ainda que, “pelo fato da empresa não ter emitido nota do valor declarado das bagagens de Edson, deve prevalecer a versão dos bens descritos pelo passageiro”.
A decisão do TJSC confirmou a condenação imposta na Comarca de São João Batista. A sentença de primeira instância foi reformada parcialmente apenas para adequar o valor da reparação, antes fixada em valor superior. (Proc. nº 2006.010737-1).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759