|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.09  |  Diversos   

Cassada decisão que permitiu dispensa imotivada de servidor público em estágio probatório

Todo servidor público tem direito ao devido processo administrativo antes de ser demitido, mesmo que ainda esteja em estágio probatório. Com essa tese, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, cassou decisão do TST que entendeu válida a dispensa imotivada de servidor público ainda em estágio probatório, sob o argumento de que este ainda não gozava do direito à estabilidade.

No caso, o funcionário trabalhava no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara, em São Paulo. Ele recorreu da decisão do TST por meio de um Recurso Extraordinário, que foi provido pelo ministro.

Segundo Lewandowski, a decisão do TST está em confronto com a jurisprudência do Supremo. Ele cita diversos julgamentos da Corte, em especial o do RE 223904, no qual o Supremo concluiu que “é necessário o devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis”.

O ministro acrescenta que o entendimento do TST afronta a Súmula 21 do STF. O verbete determina que o “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. (RE 594040).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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