|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.15  |  Dano Moral   

Casal será indenizado por causa de alarme que disparou indevidamente em loja

O motivo seria uma falha na retirada do dispositivo de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do alarme quando o cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal acionou a loja na Justiça e ganhou a causa.

O Juizado Especial Cível e Criminal em Timon (MA) proferiu uma decisão na qual condena uma loja de departamentos a pagar uma indenização a um casal de clientes. O motivo seria uma falha na retirada do dispositivo de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do alarme quando o cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal acionou a loja na Justiça e ganhou a causa.

Versa a decisão que após receber de presente de aniversário um par de tênis adquirido nas Lojas Dragão e pelo presente não ter sido de seu agrado, o cliente F.J.S junto com sua esposa M.V.S. foi à filial das Lojas Dragão para trocar o produto. Na loja conseguiram trocar o par de tênis por outros três itens da loja.

Ao sair da loja, o alarme disparou e logo depois do casal estar distante da loja, o segurança se aproximou e puxou a bolsa que estava nas costas da requerente. Ele retirou todos os itens que estavam dentro da bolsa, sem dar nenhuma explicação, e logo foi levando os produtos para a loja. O casal resolveu contratar um advogado e ingressou com a ação de indenização por danos morais pedindo o valor de R$ 28.960,00, ou então, outro valor fixado judicialmente. A defesa da empresa se defendeu afirmando que não há dano moral a indenizar.

Ao analisar os fatos, o magistrado Rogério Monteles, titular do juizado, julgou procedente o pedido, entendendo que a falha na prestação do serviço causou dano moral aos consumidores. “No caso dos autos, o dano ficou evidenciado pela abordagem, em via pública  dos requerentes fazendo crer para quem visse a cena que os requerentes estavam tentando furtar algum objeto da loja, desta forma tiveram a sua imagem prejudicada”, destacou o juiz.

As Lojas Dragão foram condenadas, a indenizar o casal de consumidores em R$ 3.940,00, a título de danos morais em razão da falha na retirada do dispositivo de segurança (alarme) dos produtos adquiridos. Intimada da sentença, a empresa apresentou recurso inominado que uma vez admitido será julgado pela Turma Recursal de Caxias/MA, que tem competência para apreciar os recursos do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

Não consta número do processo

Fonte: TJMA

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