O próprio pai da criança afirmou que a ex-cônjuge tem uma situação emocional precária, além de salientar a hipossuficiência do casal.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de destituição do poder familiar de um casal que não tratou de forma adequada o quadro de subnutrição apresentado pela filha, agora já sob os cuidados de uma família substituta. Os advogados da mãe, ora apelante, pleitearam a reforma da decisão ao sustentar que a mulher, embora vítima de esquizofrenia, submete-se a tratamento e encontra-se novamente apta ao convívio com sua filha.
O Ministério Público, contudo, alegou que os surtos psicóticos são constantes, e o próprio pai da criança afirma que a ex-cônjuge tem uma situação emocional precária, além de salientar a hipossuficiência do casal. Para o desembargador Stanley Braga, relator do recurso, a recorrente apresenta dificuldade em conscientizar-se de que necessita regularmente de amparo médico-psicológico e não adere de forma contínua aos tratamentos prescritos. Consequentemente, negligencia a educação e os cuidados com a filha. Assim, em decisão unânime, a câmara determinou a destituição do poder familiar.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC