|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.16  |  Diversos   

Cartórios do interior do Brasil vão fazer o apostilamento de documentos

Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.

A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus estados estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após essa fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados informados pelas Corregedorias locais.

O corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Esse serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.

Fonte: CNJ

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