|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.08  |  Diversos   

Carrefour é condenado por vender biscoito mofado

O supermercado Carrefour de Belo Horizonte (MG) foi condenado a reparar o vigilante Amauri Barbosa Silva, por vender um pacote de biscoitos que estavam mofados. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo informações do TJMG, o vigilante pagou R$ 3,48 pelo pacote do produto. Ao consumir o primeiro biscoito croissant, ele estranhou o sabor e notou que o restante dos biscoitos no pacote estavam mofados.

O representante do supermercado tentou fazer o vigilante desistir do boletim de ocorrência, oferecendo a ele outro pacote de biscoitos ou a devolução do dinheiro.

Contudo, o vigilante acionou a polícia e o produto foi encaminhado para o Instituto de Criminalística, onde se constatou que, embora os biscoitos estivessem dentro do prazo de validade, estavam impróprios para consumo.

Na ação ajuizada, o supermercado alegou que não ficou comprovado nenhum dano sofrido pelo autor e que o caso gerou um mero aborrecimento, não havendo justificativa para reparação por dano moral.

A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o supermercado a pagar o valor de R$ 1 mil. Insatisfeito, o vigilante recorreu ao TJMG pleiteando a majoração da reparação.

No entanto, a sentença foi mantida integralmente. O desembargador Cabral da Silva, relator do caso, destacou que "os danos morais devem ser fixados dentro de critérios que equalizem seu caráter pedagógico, sem provocar o enriquecimento ilícito". (Proc. nº 1.0024.06.074677-3/001).



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Fonte: TJMG


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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