|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.08  |  Diversos   

Cardiopatia grave motiva isenção do IR

Um servidor público estadual, morador da cidade de Matias Barbosa (MG), conquistou na Justiça o direito de não ter descontos do Imposto de Renda em seus rendimentos. O autor tem problemas cardíacos e procurou o Judiciário requerendo que o Estado se abstivesse de efetuar descontos em seus proventos e ainda que restituísse os valores retidos na fonte. A decisão é dos desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJMG.

O pedido foi feito com base no artigo 6º, da Lei Federal nº 7.713/88, que estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoas portadoras de cardiopatias graves, moléstias profissionais e outras doenças graves, como aids, esclerose múltipla e Mal de Parkinson. Em 2002, o servidor público recebeu diagnóstico de angina instável, teve um infarto do miocárdio e foi submetido a uma cirurgia no coração. O servidor apresentou ainda documentação médica apontando ser portador de diabetes, altos níveis de colesterol e hipertensão arterial sistêmica.

Na primeira instância, o juiz Mauro Francisco Pitelli julgou procedente o pedido do servidor público para ser isento do Imposto de Renda. O magistrado condenou o Estado a restituir os valores retidos na fonte e a se abster de fazer a retenção do imposto. No reexame necessário da sentença. Para o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, verifica-se que as provas existentes nos autos confirmam a enfermidade do servidor, "assim, inequívoco o direito do autor à pretendida declaração de que se enquadra na hipótese de isenção legal do tributo em questão, concluiu". (Proc. nº 1.0145.06.324980-2/001).




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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