A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a empresa de beneficiamento de finos de carvão-mineral Minerasul, de Siderópolis, ao pagamento de R$ 50 mil por danos ambientais. A decisão foi proferida pelo juiz Germano Alberton Junior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, que atendeu a pedido do MPF em uma ação civil pública proposta em 2007.
Após analisar documentos da Fundação Nacional do Meio Ambiente (Fatma) de 2004, o juiz entendeu que a Minerasul permitiu o lançamento de efluentes líquidos do processo industrial e a lixiviação das águas do seu pátio para um rio próximo.
A indenização para compensar os danos será depositada em conta do Fundo Nacional do Meio Ambiente. A sentença estabelece ainda que, para recuperar os danos, a empresa terá de promover o início dos trabalhos de execução das obras estabelecidas no Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prade) – concluído em dezembro de 2006, junto à Fatma – e obter a correspondente licença para execução do plano. (Processo 2007.72.04.001482-5).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759