|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.08  |  Diversos   

Candidato que perdeu prazo para posse garante nomeação

A 6ª Turma do TRF1 determinou imediata nomeação e posse de candidata classificada no concurso para o cargo de Técnico Administrativo, Nível médio, Classe "A", do quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU), mas que perdera o prazo para a posse no cargo.
 A candidata alegou que perdeu o prazo porque não fora notificada, mesmo tendo mantido atualizado seu endereço e telefone naquele órgão, conforme exigência do edital. Afirmou, portanto, violação ao princípio da vinculação ao edital.

De acordo com a União, é sabido, por meio do edital, que é de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes ao processo seletivo. Aduz ter sido desleixo da candidata ter procurado se informar a respeito do assunto somente quatro meses após a publicação de sua nomeação.

Para o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro a regra do edital que prevê a manutenção do endereço atualizado dos candidatos, sob pena de perderem prazo para posse quando nomeados, estabeleceu, no caso, um compromisso da Administração de informar pessoalmente o candidato classificado de sua nomeação.

Como nos autos ficou provado que o Ministério não expediu notificação neste sentido à requerente, houve, de fato, descumprimento pela Administração do Edital Esaf nº 26/2004.

A violação ofende o princípio da isonomia, "considerando ser do conhecimento deste órgão ministerial que outros candidatos, atualmente servidores do MPU, à época receberam em suas residências correspondências notificando-os de sua nomeação", concluiu o magistrado. (Apelação em Mandado de Segurança 2006.34.00.016948-0/DF)



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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