|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.16  |  Estudantil   

Candidato não pode entrar por cotas em universidade mais de uma vez

O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A finalidade das cotas em universidade é garantir um primeiro acesso a parcelas da população ao ensino superior. Por isso, alguém que faça ou já tenha feito um curso universitário não pode entrar na universidade uma segunda vez pelo sistema de cotas. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença que impediu uma estudante indígena matriculada no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) de participar do vestibular de 2016 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na modalidade específica para índios.

Em fevereiro, a jovem, do município de Gentil (RS), ajuizou um mandado de segurança questionando a decisão da UFRGS de não permitir a matrícula de candidatos que já ingressaram no ensino superior na modalidade específica para seleção de indígenas.

Segundo a estudante, proveniente do acampamento Campo do Meio, em processo de demarcação da terra indígena Re Kuju, a instituição estaria violando princípios constitucionais, em especial o da legalidade.

Em 1ª instância, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da candidata, que recorreu ao tribunal.

No TRF4, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, rejeitou o apelo, mantendo a decisão. “A finalidade é o primeiro acesso a um ensino superior, daí a vedação da ocupação de vaga por estudante que já tenha estado anteriormente matriculado em outro curso superior, que é o caso da impetrante”, concluiu.

Fonte: TRF4

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