|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.19  |  Concursos   

Candidato consegue continuar em concurso mesmo após reprovar em investigação social em Goiânia

Apesar de decisão favorável, PGE manifestou-se pela impossibilidade de nomeação por causa de crise econômica.

Candidato reprovado em fase de investigação social de concurso consegue liminar para continuar no certame. A decisão é do juiz de direito da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, Élcio Vicente da Silva. O candidato concorreu ao cargo de agente prisional do Estado de Goiás, no entanto, em razão de inquérito policial instaurado contra ele, foi reprovado na fase de investigação social.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, conforme jurisprudência do STF, a "anotação da ocorrência da esfera policial e instauração de inquérito, não são, in casu, suficientes para afastar a Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, CF), ou mesmo imputar qualidade negativa ao Candidato". O magistrado reforçou ainda o direito do autor de continuar no certame em virtude de ele já ter exercido a função temporariamente sem qualquer intercorrência. Assim, deferiu a liminar pleiteada, permitindo ao candidato continuar no certame.

Processo: 5424968.32.2018.8.09.0051

Apesar da decisão judicial favorável, em maio deste ano, quando o candidato seria nomeado no cargo, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás manifestou-se pela impossibilidade da nomeação em virtude da crise econômica que atinge o Estado de Goiás.

 

Fonte: Migalhas

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