|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.17  |  Diversos   

Candidata que pleiteia ingresso via cotas em concurso passará por perícia, afirma TJ/RS

O objetivo é o ingresso, via cotas, em um concurso para o Município de Tramandaí.

O juiz da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ramiro Oliveira Cardoso, determinou que seja realizada uma perícia pelo Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na autora de uma ação que se autodeclara parda, com fenótipo de afrodescendência. O objetivo é o ingresso, via cotas, em um concurso para o Município de Tramandaí.

A autora teve seu pedido negado pela comissão da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas. Somado a isso, narrou ter encontrado sérias dificuldades, em concursos públicos, para garantir acesso via cotas. O magistrado concedeu o pedido para realização de uma perícia e fixou o prazo de 20 dias para que o Departamento da UFRGS defina qual a cor e etnia da candidata.

Fonte: TJ/RS 

Fonte: TJRS

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