A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Caldas Brandão deve pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que fez concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo o mesmo sido anulado pela municipalidade em decorrência da suspeita de irregularidades e fraudes causadas por uma empresa organizadora, apuradas na Operação Gabarito. O caso foi julgado na Apelação Cível 0800341-54.2017.8.15.0761, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme o processo, a candidata foi aprovada em primeiro lugar no certame regulado pelo Edital nº 001/2011, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Caldas Brandão, o qual oferecia três vagas.
No exame do caso, o relator do processo disse que a 3ª Câmara já se pronunciou, por ocasião do julgamento da Apelação Cível 0000577-29.2013.815.0551, pela possibilidade de ajuizamento de ação judicial por candidato aprovado, visando indenização por danos morais e materiais em razão de anulação de concurso fraudado.
"Sendo assim, é inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta do município apelado, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos", pontuou.
No tocante ao valor da indenização, o relator estabeleceu a quantia de R$ 5 mil, "considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a apelante, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes".
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0800341-54.2017.8.15.0761
Fonte: TJPB