|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Diversos   

Candidata poderá apresentar títulos em prova de concurso

O STJ garantiu a uma médica, residente no Maranhão, o direito de disputar a prova de títulos do concurso de Analista Judiciário, especialidade Médico Cardiologista para o TJMA. Ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.

A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Nesta última fase é que, se houvesse candidatos com a mesma nota, teria prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação na prova de títulos.

Para a ministra Jane Silva, é dissociada do arcabouço de regência do certame a interpretação de que apenas os candidatos em situação de empate devem ser chamados para a apresentação de título. Essa tese, segundo ela, certamente interferiria na classificação final do concurso. (RMS 23687).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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