|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.01.08  |  Consumidor   

Candidata grávida ganha direito de participar de prova física para concurso público

A 1ª Câmara Cível do TJGO manteve decisão da Vara das Fazendas Públicas de Aparecida de Goiânia (GO), que garantiu à Maria Eliana da Silva, aprovada em primeira fase de concurso público e grávida de oito meses, o direito de participar de prova de aptidão física em data diferente do edital.
 
O relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, considerou que a candidata realmente não poderia se submeter à prova nesse momento, pois em razão de esforço maior poderia colocar em risco sua vida e a de seu filho.
 
Nada impede a administração pública, uma vez que admite a participação de candidatas do sexo feminino nas provas, prever situações exclusivamente atinentes às mulheres, principalmente a gravidez que impede a mulher de realizar certas fases do concurso”, disse o desembargador.
 
No entanto, o magistrado afirmou que a aplicação do exame físico em data diferenciada dos demais candidatos não poderá lhe acarretar nenhum prejuízo, já que os critérios de avaliação permaneceriam os mesmos.
 
Lenza lembrou que o edital do concurso não proibiu expressamente a possibilidade de adiamento do teste em casos de gravidez. “Este ato não estaria descumprindo o edital do concurso. Para que a candidata se torne uma servidora é necessária a realização e aprovação em todas as etapas do certame. Nesse caso, o que acontecerá é apenas a postergação de uma fase”, avaliou o juiz.
 
Para o magistrado, adiar o teste de aptidão física para que a gestante possa realizá-lo em época oportuna é garantir o princípio de isonomia e uma questão de bom senso.


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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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