|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.08  |  Diversos   

Candidata com epilepsia aprovada em concurso público será designada ao cargo

O juiz substituto Everton Pereira Santos, em atuação na Comarca de Goianira (GO), concedeu segurança a A.K.V.S.M. e determinou que o prefeito proceda imediatamente sua nomeação e posse no cargo de agente administrativo, dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

Segundo os autos, a autora, que é portadora de epilepsia generalizada, foi aprovada no concurso público para o provimento do referido cargo na condição de deficiente física, mas até o momento não obteve sua nomeação. Relatou também que na lista de aprovação dos deficientes consta o nome de um candidato, que, segundo disse, obteve nota inferior à sua, além de que na publicação do resultado seu nome constava da lista dos não portadores de deficiência física.

Apesar de reconhecer que não existe jurisprudência sobre casos semelhantes, o magistrado justificou sua decisão explicando que a epilepsia é uma anomalia que gera uma série de transtornos na vida de seus portadores e por essa razão merece tratamento diferenciado, especialmente na concorrência com os demais candidatos.

"Além de todos os problemas decorrentes da doença, a candidata também possui e continua desenvolvendo perda da capacidade visual, o que também caracteriza uma deficiência. Por esse motivo, não tenho dúvidas de que a impetrante, que possui duas doenças graves, é portadora de deficiência e, nesta condição, deve concorrer em qualquer certame que participe", observou.

Outro aspecto analisado pelo juiz foi o fato de a candidata ter demonstrado grande interesse em se inserir no mercado de trabalho, uma vez que conseguiu concluir o curso de Pedagogia sem se entregar diante das ameaças da patologia de que é portadora.

"O esforço da autora é admirável e deve ser aplaudido. A Constituição Federal assegurou a criação de políticas de inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, o poder público deve oferecer treinamento para o trabalho e convivência social, facilitando o acesso aos serviços coletivos e auxiliando a eliminação do preconceito. O que não se pode admitir é que o poder público, assim como o setor privado, negue o direito da portadora de epilepsia de trabalhar, produzir e se incluir socialmente", concluiu o juiz. O número do processo não foi divulgado pelo site do TJGO.




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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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