A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cem DF Clínica de Especialidades Médicas Ltda a indenizar consumidora que foi eliminada de concurso público em razão de exame médico com resultado incompleto. A decisão do colegiado fixou o valor de R$ 10 mil, por danos morais, além do valor de R$ 1.552,62, por danos materiais.
A autora conta que foi aprovada na primeira fase do concurso público da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Contudo, foi eliminada do certame por apresentar resultado de eletroencefalograma incompleto, realizado pela clínica ré. A mulher alega que, em razão disso, sofreu grande abalo emocional e psicológico, porque foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com um salário de mais de R$ 12 mil.
No âmbito dos juizados especiais, a empresa ré argumentou que não houve prejuízo à candidata, pois ela estaria fora do número de vagas do concurso. Contudo, o Juiz explicou que o concurso é composto por cinco fases e que a pontuação obtida na primeira fase e sua classificação permitiriam, em tese, a participação da candidata até a última.
Já a decisão do colegiado afirma que está evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa, ao entregar à autora resultado de exame sem todas as informações solicitadas, resultando na eliminação da candidata no concurso público. Assim, a Turma Recursal entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”, finalizou.
Fonte: TJDFT