|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.19  |  Criminal   

Caminhoneiro que ludibriava postos de combustíveis é condenado por estelionato

Na terceira vez, quando se preparava para deixar o estabelecimento, foi preso em flagrante.

Um motorista de caminhão foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna por abastecer em postos de gasolina e sair sem pagar. O homem teria praticado o crime em duas oportunidades. Na terceira vez, quando se preparava para deixar o estabelecimento, foi preso em flagrante.

O prejuízo dos abastecimentos de óleo diesel ultrapassou 1 mil e 300. Os crimes aconteceram em Laguna e Itajaí, e a tentativa, que resultou em prisão, ocorreu em Laguna.  A ação consistia em, ao final do abastecimento, o acusado dirigir-se até a loja de conveniência para efetuar o pagamento, como é feito normalmente. Porém, neste ambiente, o condutor alegava ter esquecido a carteira no veículo e pedia alguns instantes para buscá-la. Na sequência, fugia com o caminhão. Além disso, ele dirigia com as placas do caminhão trocadas como forma de dificultar sua identificação e posterior localização.

O homem foi condenado por estelionato, por duas vezes, e tentativa de estelionato, em continuidade delitiva, assim como adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ação Penal n. 0000385-23.2016.8.24.0040

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro