|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.08  |  Trabalhista   

Câmara rejeita projeto e mantém CLT para sociedade de advogados

O projeto de lei 1888/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que descaracteriza o vínculo empregatício nos casos de advogados sócios ou associados a uma sociedade regularmente inscrita na OAB, foi rejeitado nesta sexta-feira (4/7) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
 
O projeto muda o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), com o objetivo de desobrigar as sociedades de advogados do cumprimento das normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho).
 
A comissão aprovou parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta não contribui para o aperfeiçoamento legal e pode gerar resultados indesejáveis. “O projeto nada acrescenta, pois nem o sócio nem o associado são empregados.” Sendo assim, argumentou o relator, sua aprovação “não representaria nada mais que uma supérflua e desaconselhada superposição legislativa”.
 
O relator lembrou que a inclusão de um parágrafo no artigo 442 da CLT, estabelecendo não constituir vínculo empregatício a relação entre uma cooperativa e seus associados, "serviu de pretexto para incontáveis tentativas de burla à legislação que protege o trabalho assalariado". Vicentinho comparou as duas situações, advertindo que a mudança pretendida pelo projeto também poderia dar margem a eventuais fraudes contra o direito trabalhista.
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por ela, terá de ser analisado em Plenário.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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