|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.09  |  Diversos   

Câmara permite que notários e tabeliães façam arbitragem

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5243/09, que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votado no plenário.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável ao projeto. Para ele, a proposta simplifica a solução dos pequenos conflitos e diminui o enorme volume de trabalho do Poder Judiciário.

Arbitragem

A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.

Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.



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Fonte: Agencia Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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