|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.07  |  Legislação   

Câmara aprova projeto que regulamenta as custas no STJ

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a cobrança de taxas para o ajuizamento de ações e recursos no Superior Tribunal de Justiça. O Ministério da Justiça ressalta que o STJ é o único órgão do Judiciário que não regulamentou a cobrança de custas e a iniciativa se impõe por conta da necessidade de ampliação dos investimentos para sua modernização. A proposta partiu do Executivo e agora segue para o Senado.

De acordo com o ministério, o rápido aumento do volume de processos que chega ao STJ todos os anos "tornou imprescindível a ampliação dos investimentos realizados por aquela corte na área de infra-estrutura, principalmente em informatização e renovação dos seus equipamentos".

Em 1989, ano em que o tribunal foi instalado, o STJ julgou 3,7 mil ações e recursos. No ano passado, foram 262,3 mil processos. O equivalente a 7,9 mil ações para cada um dos 33 ministros. A isenção de despesas processuais é apontada como uma das causas para o incremento no número de recursos ao tribunal. O artigo 112 do regimento da corte prevê que "não serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal".

O projeto fixa o valor das custas dos 26 procedimentos que podem ser julgados no tribunal. Os que são considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, que até a Emenda Constitucional nº 45/04 era atribuição do Supremo Tribunal Federal, foram tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória, que visa reverter uma sentença definitiva, em R$ 200.

O STJ, nos termos da Lei nº 11.451/07, que define o Orçamento da União para 2007, custará ao país R$ 877,3 milhões. Ou seja, R$ 3,3 mil por processo julgado, considerada a produção da corte em 2006.

O projeto mantém as regras vigentes na legislação processual sobre outras despesas judiciais. Entre elas a que impõe ao recorrente que ajuíza recurso fora da sede do tribunal (Brasília) as custas de correio com o envio e a devolução dos autos. Quando o autor e o réu recorrerem, de acordo com a proposta, ambos deverão pagar as custas e as despesas de correio integralmente.

O projeto também conserva a gratuidade nos processos de habeas data, hbeas corpus e ações penais que não sejam de iniciativa privada. Também prevalecerá no STJ a gratuidade decorrente de assistência judiciária às pessoas que não têm condições de arcar com custas processuais.

Criado pela Constituição de 1988, o STJ é a última instância judicial do país, exceto para matéria constitucional, trabalhista, militar e eleitoral. Entre as principais atribuições da corte está a de julgar recursos especiais e crimes comuns praticados por governadores, por conselheiros dos tribunais de contas e por integrantes dos tribunais dos estados e dos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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