A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/6) o Projeto de Lei 4208/2001, que modifica o Código de Processo Penal e permite ao juiz decretar outras formas de punir que não seja meramente a prisão.
O projeto faz parte do conjunto de normas editadas pelo Executivo com vistas à reforma do Código de Processo Penal. No último dia nove, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sancionou três PL que modificam o Código e permitirão decisões jurídicas mais rápidas e simples.
As regras no PL 4208/2001 vão atingir os réus que não são perigosos o bastante para serem detidos, mas que precisam receber alguma medida cautelar. Entre elas: a proibição de freqüentar determinados lugares, como bares; a retenção do passaporte; o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; a suspensão da função pública; e atividades de natureza econômica ou financeira.
As penalidades podem ser adotadas ao mesmo tempo ou isoladamente. O juiz poderá, ainda, determinar ao acusado o comparecimento periódico ao fórum, para informar e justificar suas ações. O descumprimento poderá acarretar em prisão preventiva e a fiança estipulada em até R$ 8 milhões, a fim de impedir fugas.
A nova lei deverá também contribuir para diminuir a superlotação das penitenciárias. O PL determina, de forma precisa, as condições para que um indivíduo possa ser preso. Estima-se com isso uma redução no número de presos provisórios no país – 40% dos atuais 422 mil detentos.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a aplicação da lei será a melhor maneira de reduzir a população carcerária brasileira. “O projeto impede que pessoas que futuramente vão ser alvo de penas alternativas fiquem detidas e sirvam de manobra para o crime organizado”.
A norma determina, ainda, a obrigatoriedade da separação dos presos provisórios daqueles que já estiverem condenados. Para casos específicos, como maiores de 80 anos, debilitadas e gestantes, poderá ser aplicada a prisão domiciliar.
O projeto ainda incorpora ao Código de Processo Penal as medidas cautelares aplicáveis – medidas não-definitivas, sejam para proteger o caso, as testemunhas ou a sociedade, necessárias ao bom andamento do processo. O expedição de um mandado de prisão preventiva, por exemplo, é uma medida cautelar. O objetivo é auxiliar o Judiciário na prevenção ao crime.
O PL segue agora para o Senado Federal.
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Fonte: Ministério da Justiça
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759