Devido a mudanças na proposta, a matéria retorna ao Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o PL 6.568/16, que reabre o prazo para regularização de recursos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Devido a mudanças na proposta, a matéria retorna ao Senado.
Os deputados aprovaram, por 303 votos a 124, um substitutivo do deputado Alexandre Baldy. Segundo o texto, o novo prazo de adesão de 120 dias começa a contar da data da regulamentação do assunto pela Receita. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/16.
A tributação total também muda. Enquanto a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, o substitutivo propõe 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago).
Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).
Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.
Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31 de dezembro de 2014, de 2,656 reais por dólar. A nova cotação, de 30 de junho de 2016, é de 3,21 reais por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.
Parentes de políticos
O plenário da Câmara retirou do texto dos senadores a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.
Outro destaque é a retirado do artigo que consolidava a adesão de cônjuges e parentes consanguíneos ocorrida até 31 de outubro de 2016, desde que a origem dos recursos não tivesse vínculo com a atividade do mandatário.
Conforme o texto excluído do Senado, que poderá ser retomado pelos senadores, a lei de regularização não se aplicaria a mandatários do Legislativo e do Executivo de todos os poderes, assim como a agente público da administração direta ou indireta no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função em 14 de janeiro de 2016.
Não residentes
Outro ponto modificado pelo substitutivo da Câmara é a exclusão da possibilidade de os não residentes no Brasil, em 30 de junho de 2016, aderirem ao programa. Pelo texto que veio do Senado, isso seria possível se essas pessoas tivessem sido residentes ou domiciliadas no País, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.
Acréscimos legais
Também foi incluso no substitutivo trecho para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração.
A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.
Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Fonte: Migalhas