|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.18  |  Diversos   

Caixa não pode ser responsabilizada por golpe do bilhete premiado contra correntista em Santa Maria

A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada pelo golpe do bilhete premiado aplicado em uma correntista. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença da Justiça Federal de Santa Maria (RS) que negou o pedido de indenização por danos materiais e morais de uma aposentada.

A moradora de Santa Maria teria sido abordada após deixar uma agência da Caixa. Ao ser convencida de que ganharia 100 mil reais caso emprestasse 40 mil reais ao dono do bilhete, ela voltou ao banco e retirou o valor, perdendo o dinheiro, que foi levado pelo golpista. Ela ajuizou ação em maio de 2015 contra a Caixa, alegando que o funcionário do banco que a atendeu facilitou todo o processo, liberando a alta quantia sem haver previsão de reserva e até mesmo dispensando a autora de lembrar a própria senha. A defesa sustentou que os fatos tornariam evidente a participação do funcionário da Caixa no esquema. A ação foi julgada improcedente, e a aposentada recorreu ao tribunal.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo a desembargadora, a vítima não trouxe elementos objetivos que indicassem a má-fé do agente da Caixa, “apenas divagações insuficientes”. Para Marga, embora não reste dúvida de que a aposentada foi ludibriada por terceiros, não houve prova suficiente de que o funcionário teria participação no ocorrido.

Fonte: TRF4

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