|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.09.09  |  Legislação   

Pode cair prazo para consumidor provar que pagou serviços essenciais

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou o projeto que reduz para um ano o prazo máximo para que fornecedores de serviços essenciais possam cobrar dívidas do consumidor ou exigir comprovante de pagamento ou qualquer tipo de fatura do serviço.

Atualmente, o prazo de prescrição da cobrança é de cinco anos, tempo em que os recibos devem ficar guardados para eventual comprovação do pagamento. A aprovação definitiva da matéria (PLC 99/09) deixará o consumidor livre para descartar a papelada depois de um ano da data de emissão.

O projeto define como essenciais os serviços de água, energia elétrica, gás encanado, captação de esgoto e telefonia fixa. Na CMA, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo preparado pelo relator, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Segundo ele, o novo texto mantém o "espírito" do projeto original, mas corrige imperfeições de técnica legislativa que poderiam comprometer sua eficácia.

A matéria irá agora para exame em Plenário. Se for confirmado o substitutivo, e não o texto original, o projeto deverá voltar à Câmara para revisão.

O autor da proposta é o deputado Walter Pinheiro (PT-BA), atualmente licenciado. Ao justificar a medida, ele lembra que ainda é comum o sacrifício imposto aos consumidores, obrigados a localizar recibos para comprovar o pagamento desses serviços depois de muitos anos, por causa da desorganização das empresas fornecedoras.

Para fazer valer o novo prazo de prescrição de dívida com fornecedores dos serviços essenciais, o projeto faz modificações no texto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).



.................................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro