No caso de conflito entre dois princípios constitucionais fundamentais à dignidade da pessoa humana, cabe ao juízo aplicar a técnica da ponderação entre eles. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT4, que deu provimento a agravo de petição interposto por trabalhadora, que solicitava a penhora de crédito de sócio de empresa executada.
Segundo os autos, nesta situação verificou-se o conflito entre a irredutibilidade salarial, garantindo ao empregado da empresa a impenhorabilidade de seu salário e o que dispõe sobre a natureza alimentar do crédito trabalhista.
A relatora, juíza convocada Rejane Pedra, declarou para que haja ampla efetividade aos princípios, deve-se assegurar grande parte do salário ao devedor para sua sobrevivência e de sua família. “Ao mesmo tempo, deve determinar a constrição de uma pequena parte do montante para assegurar o direito do credor trabalhista”, afirmou a magistrada. Cabe recurso. (Processo 00877-2003-020-04-00-4 AP).
.............
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759