|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.09  |  Diversos   

Cabe agravo contra decisão liminar em mandado de segurança

O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança, a teor dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do STJ em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.

No caso em questão, a Corte julgou recurso especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do TJSP que entendeu que o agravo de instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de mandado de segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo TJSP diverge de julgados do STJ.

O referido agravo de instrumento foi ajuizado contra decisão do juízo de direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao município o fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até o término do tratamento.

Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor agravo de instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, já que o agravo é instrumento recursal que desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito inerente à ação. (Resp 1101740).

 

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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