A sala do cinema estava lotada e a briga teria começado em função da ocupação de lugares marcados. O autor do empurrão e sua família adquiriram ingressos para o cinema, porém, a sessão era a do dia seguinte.
A disputa por um assento em uma sessão de cinema levou à condenação de um homem pelo delito de vias de fato. O caso ocorreu em um shopping da zona sul de Porto Alegre e foi julgado pela Turma Recursal Criminal da Comarca de Porto Alegre. Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o homem teria empurrado a vítima em razão de divergências na marcação de assentos em uma sessão de cinema.
Conforme as testemunhas, a sala do cinema estava lotada e a briga teria começado em função da ocupação de lugares marcados. O autor do empurrão e sua família adquiriram ingressos para o cinema, porém, a sessão era a do dia seguinte. Quando a vítima chegou para assistir ao filme, os desentendimentos começaram. Durante seu depoimento no Juizados Especial Criminal (JEC), o denunciado reconheceu que em nenhum momento tratou de conferir os dados do seu ingresso quando abordado pela vítima e limitou-se a afirmar que ele e sua família estavam acomodados no local correto. Por não ter antecedentes criminais, o denunciado foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo o dia-multa.
Na Turma Recursal Criminal o relator do recurso foi o juiz de Direito Edson Jorge Cechet. Conforme o magistrado, a prova oral comprovou a materialidade e a autoria da infração. O relator destacou que seria difícil crer que o denunciado tivesse empurrado a vítima caso tivesse conferido os ingressos e constatado o equívoco. Assim, manteve a condenação. Por maioria, a Turma Recursal Criminal manteve a condenação. Participaram do julgamento os juízes Luis Gustavo Zanella Piccinin e Luiz Antônio Alves Capra.
Fonte: TJRS