|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.08.18  |  Advocacia   

Breier desagrava advogada intimidada por um magistrado no Foro Trabalhista de Porto Alegre

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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“Estamos aqui para demonstrar à sociedade e aos colegas que ninguém vai calar a advocacia. Advogadas e advogados falam em nome da cidadania e, quando desrespeitados no exercício do seu trabalho, sabem que podem contar com sua entidade”. Com essas palavras, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comandou o ato de Desagravo Público à advogada Simone Pinto Batista. A manifestação pública foi realizada na manhã desta segunda-feira (13), na sala da OAB/RS no Foro Trabalhista de Porto Alegre, no bairro Menino Deus.

O Desagravo Público foi aprovado em Sessão Ordinária do Conselho Pleno do dia 13 de abril. Simone Pinto Batista sofreu constrangimentos morais por parte do magistrado André Ibanos Pereira em uma audiência de instrução e julgamento, junto à 7ª Vara do Trabalho, no dia 23 de novembro de 2016. “Esse é um tema desconfortável, mas temos que lidar com ele, pois seguem ocorrendo abusos e violações. Ainda temos aqueles que transitam pelo caminho do abuso de poder. A OAB seguirá trabalhando duramente e não tolera ofensas à advocacia quando houver o exercício profissional”, reforçou Breier.

O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), Eduardo Kucker Zaffari, leu a nota de Desgravo Público aprovada pelo Conselho Pleno. “A sala de audiências virou palco de abuso de poder, com a advogada sendo permanentemente interrompida com ironia e impertinência. O magistrado estava alterado e nervoso, agindo de forma arrogante e intimidadora”, destacou.

Ainda, segundo o processo que culminou no Desagravo Público, a advogada tentou argumentar, mas foi intimidada, com o magistrado dizendo que ele era o juiz e ela, a advogada. “O magistrado deve zelar pela urbanidade nas sessões, e não agir com desequilíbrio. Não há mais lugar para coerção. A OAB está solidária”, frisou Zaffari.

A advogada desagravada reforçou que o ato desta segunda-feira é arma civilizada a ser usada quando um advogado é ofendido por suas prerrogativas. “A ofensa a mim imposta não foi pessoal. Não podia ser pessoal, teve abrangência maior, foi um ataque à própria entidade e à própria sociedade”, destacou Simone. “Ferida no orgulho, mas forte no pensamento, hoje publicamente e de peito aberto, para que não aconteça com nenhum outro colega a afronta desnecessária cruel e vil que aconteceu comigo”, complementou.

Simone reforçou que os advogados não são melhores que ninguém, mas também não são inferiores a ninguém. “Nós advogados, os magistrados e os promotores somos os pilares da nossa democracia, não havendo nenhuma subordinação entre nós”, completou a desagravada. “Sem a advocacia, e principalmente sem o respeito às prerrogativas dos advogados, desequilibrada fica a balança, e justiça não há”, finalizou.

Também prestigiaram o evento desta segunda-feira: o secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji; a secretária geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; os conselheiros seccionais Regina Guimarães, Regina Soares, Telmo Schorr e Dorival Sebastião Ipê da Silva; o tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA/RS), Gustavo Juchem; o chefe de gabinete da presidência, Júlio César Caspani, além de advogadas e advogados, estagiários e amigos da desagravada.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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