|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.08.17  |  Advocacia   

Breier conduzirá Desagravo Público à advogada ofendida em suas prerrogativas nesta segunda-feira (14) em Uruguaiana

Nesta segunda-feira (14) às 17h, em frente ao Foro Estadual de Uruguaiana (Rua General Hipólito, 3448, Bairro São João), a OAB/RS realizará o Desagravo Público à advogada Daniela Magrini de Azambuja, que teve suas prerrogativas violadas. Esse ato é uma ação da Ordem gaúcha contra o desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados gaúchos.

Conforme os autos, Daniele teve suas prerrogativas violadas pela conduta por parte do juiz de Direito André Luiz Ferreira Coelho, que cassou sua palavra em audiência, sob o argumento de manter a ordem dos trabalhos, passando posteriormente a homologar um acordo sem permitir a intervenção da advogada.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a instituição jamais medirá esforços para defender um advogado: “O nosso peso institucional é proporcional a nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Dessa forma, seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas, pois elas também são as prerrogativas dos cidadãos em busca de direitos”, defende.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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