|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.17  |  Advocacia   

Breier conduz Desagravos Públicos a advogados que foram ofendidos em suas prerrogativas em Pelotas

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, conduziu, nesta sexta-feira (22), dois Desagravos Públicos. Os atos foram realizados na subseção de Pelotas. Mais de 30 pessoas participaram da mobilização em defesa do advogado Ittor Correa Idiarte e da advogada Patrícia Madrugada da Silva, que foram cerceados no exercício da advocacia. Estiveram presentes na cerimônia o tesoureiro da Ordem, André Luis Sonntag e o coordenador de subseções, Jorge Fara.

O advogado Ittor teve as suas prerrogativas violadas ao ser preso por filmar uma atuação violenta da polícia militar de Pelotas. O relator desse caso foi o conselheiro seccional Darci Norte Rebelo Júnior. A advogada Patrícia foi desrespeitada pela juíza da 4º Vara do Trabalho de Pelotas, Ana Ilca Harter Saalfeld, que determinou sua retirada da sala de audiência. O relator do caso foi o conselheiro seccional Dorival Ipê.

Breier salientou que Ordem gaúcha está permanentemente mobilizada contra o desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados. “A advocacia está sendo, cada vez mais, atacada. Os Desagravos Públicos têm a missão de falar à classe, explicar à classe e, acima de tudo, afirmar que, infelizmente, nós temos pessoas que não respeitam os advogados”, lamentou.

A presidente subseção de Pelotas, Paula Pereira, ressaltou a importância da advocacia em um país democrático. “Nós somos indispensáveis à administração da Justiça. Não podemos baixar a cabeça. Nós não estamos em um patamar inferior a qualquer outro operador do Direito. Nós somos iguais”, defendeu.

Entenda os casos

Conforme os autos, o advogado Ittor Correa Idiarte conta que foi acompanhar uma prisão em flagrante, tendo se identificado como advogado aos policiais que executavam as prisões. Ao constatar que os acusados presos estavam sendo vítimas de espancamento, interveio na ação dos policiais, momento em que foi afastado e humilhado. O advogado começou a filmar a ação policial, mas, ao perceberem a filmagem, os policiais partiram em direção ao profissional, lhe dando voz de prisão. Idiarte permaneceu mais de três horas preso e algemado na Delegacia de Pronto Atendimento de Pelotas.

Durante uma audiência, a advogada Patrícia Madrugada da Silva foi humilhada e desrespeita, diante de clientes, pela magistrada Ana Ilca Harter Saalfeld. Na ocasião, a juíza afirmou que não poderia dar prosseguimento ao ato, pois a advogada estaria fazendo deboches, e, portanto, determinou que ela se retirasse do ambiente. Após ter a determinação negada, ela novamente ordenou que não lhe dirigisse o olhar e voltasse a cabeça para o chão.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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