|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.04.18  |  Advocacia   

Breier comanda desagravo público à advogada no Foro de Canoas

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Dezenas de advogados de Canoas e da Grande Porto Alegre estiveram reunidos, nesta quarta-feira (25), em frente ao Foro de Canoas. O motivo foi a mobilização em razão do desagravo público da advogada Marília Chemello Faviero Willmsen.

O ato foi comandado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, após o Conselho Pleno da Ordem gaúcha ter aprovado a manifestação. “A OAB não aceita esse tipo de postura e perseguição com a advocacia. Estamos completando 30 anos de Constituição e ainda precisamos conviver com esses comportamentos inaceitáveis”, destacou Breier. “Temos de agradecer a coragem de Marília, que não se calou nem se curvou, e procurou apoio em nossa entidade”, completou o presidente.

O desagravo público foi confirmado após ter se materializado que Marília sofreu um tratamento indigno e constrangedor em uma audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões, em Canoas, conduzida pela juíza Elisabete Maria Kirschke. “Fui impedida de falar por uma magistrada. Ela teve uma postura arrogante, desrespeitosa e indigna com meu trabalho”, destacou Marília, durante a sua fala.

De acordo com os autos do processo dentro da OAB/RS, a magistrada não acolheu o pedido de registro em ata de audiência de requerimentos feitos pela advogada, “também tratando a profissional indignamente, de maneira desrespeitosa, arrogante e impertinente”. “Não considero que tenha sido um ataque pessoal, mas à sociedade e à nossa entidade”, completou a desagravada. “Advogada calada, é a sociedade amordaçada”, concluiu. Ela fez questão de agradecer o apoio de familiares, amigos e da presidência da OAB/RS.

O ato foi prestigiado pela presidente da subseção de Canoas, Eugênia Reichert, pela ex-presidente da subseção de Canoas e conselheira seccional, Neusa Bastos, pelos conselheiros seccionais Dorival Ipê e Josias Santos, por integrantes da diretoria da subseção de Canoas, além de advogados e estagiários.

O desagravo público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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