|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.01.08  |  Legislação   

Bombril é obrigada a cumprir Lei de Cotas

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo assinou aditamento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a fabricante de lã de aço Bombril para exigir o cumprimento da chamada Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91). A empresa se comprometeu a oferecer qualificação profissional para 60 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Deste total, 42 serão selecionados para trabalhar nas diversas áreas de produção da fábrica, cumprindo o previsto na Lei de Cotas. De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho, os outros 18 funcionários com deficiência, após o curso de qualificação, serão encaminhados para o mercado de trabalho. A lei obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.

Pelo documento, assinado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla, a empresa doará R$ 50 mil para o setor de reabilitação do Hospital das Clínicas de São Paulo.

A quantia prevista no TAC deverá ser usada pelo Hospital das Clínicas para a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades em benefício de pessoas em processo de reabilitação funcional”, explicou Denise Lapolla.

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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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