|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.23  |  Estudantil   

Bolsista cobrado por faculdade deve ser indenizado

Um estudante que ingressou na faculdade com bolsa de 100% das mensalidades e passou a receber e-mails e ligações de cobranças a respeito de mensalidades atrasadas deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. A sentença, que também declarou a inexistência de débito no valor de R$ 1644,90, é da Vara Única de João Neiva.

O juiz responsável pela análise do caso observou que o autor comprovou que possui bolsa de estudos de 100%, sendo 72,38% por meio de programa do Governo do Estado e 27,62% pela própria faculdade, bem como foi cobrado indevidamente por suposta dívida com a requerida.

Por outro lado, segundo o magistrado, a ré argumentou que o débito em aberto seria de R$ 75,94, contudo, em consulta ao órgão de proteção ao crédito, o autor verificou o valor de R$ 1644,90, como “conta atrasada”.

Assim, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o julgador entendeu que deve ser declarada a inexistência da dívida no valor de R$ 1.644,90. Na sentença, também foi considerado presente o dano moral, não somente em razão da anotação indevida, mas sobretudo devido à situação desgastante vivenciada pelo autor, que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, sem obter êxito.

Processo: 5000341-03.2021.8.08.0067

Fonte: TJES

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