|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.08  |  Diversos   

Biólogos podem assumir responsabilidade técnica por laboratórios de análises clínicas

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Jurandi Borges Pinheiro, concedeu liminar autorizando que profissionais da biologia assumam a responsabilidade técnica por atividades clínico-laboratoriais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBIO/RS).

O pedido havia sido negado anteriormente em razão de um processo que tramitava na Justiça Federal de Brasília discutindo a Resolução 12/1993 do Conselho Federal de Biologia (CFBIO) que regulamenta a forma como o profissional de biologia pode exercer as suas atividades.

Após saber o resultado de tal ação, o magistrado reconsiderou sua decisão.

Borges entendeu que há norma legal permitindo a análise clínico-laboratorial por biólogos, desde que o profissional tenha adquirido os conhecimentos necessários. E tal permissivo não é de exclusividade dos profissionais de biologia, mas quaisquer outros igualmente habilitados, como os biomédicos. (ACP 2008.71.00.012516-0)




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Fonte: TRF4


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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