06.03.08 | Diversos
Bens de advogado são desbloqueados por falta de motivação
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC suspendeu liminar deferida pela Comarca de Fraiburgo que indisponibilizava os bens do advogado Péricles Luiz Medeiros Prade. A ação civil pública para apurar a prática de improbidade administrativa foi imputada à prefeitura de Fraiburgo e movida pelo MP em decorrência da contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação.
“A indisponibilidade dos bens foi conferida somente em decorrência da possibilidade de sobrevir condenação na ação de improbidade em que o agravante é demandado, sem qualquer outra evidência substancial”, afirmou o relator, desembargador Ricardo Roesler.
Para o magistrado, embora a Lei n.º 8.429/92 determine que se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a indisponibilidade dos bens do indiciado, é imprescindível que exista algum subsídio que permita formar o juízo de cautela que a medida exige.
Assim, a indisponibilidade dos bens de Prade “não pode perdurar, sobretudo quando demonstrada a confortável situação econômica do postulante, suficiente a fazer frente à eventual obrigação reparatória que lhe venha a ser atribuída”, concluiu Roesler. (Agravo de Instrumento nº 2006.001224-7).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759