|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.18  |  Trabalhista   

Bebê prematuro justifica prorrogação de salário-maternidade, decide juiz em Minas Gerais

Por esse motivo, o benefício de salário-maternidade deve ser estendido aos casos em que o recém-nascido permanece internado em UTI.

A licença-maternidade existe para assegurar a saúde e o bem-estar da mãe e da criança, proporcionando convivência entre os dois. Por esse motivo, o benefício de salário-maternidade deve ser estendido aos casos em que o recém-nascido permanece internado em UTI.

Assim entendeu o juiz Alexandre Ferreira Infante Vieira, da Justiça Federal em Minas Gerais ao determinar a ampliação da licença-maternidade para uma mulher que teve o filho recém-nascido internado durante 63 dias. De acordo com o processo, a criança nasceu prematura em fevereiro de 2018, pesando 800g, e precisou ficar no hospital para receber cuidados especiais para o ganho de peso. A ação é assinada pelo advogado Eduardo de Albuquerque Franco, do escritório MADGAV Advogados.

Para o juiz, a situação envolve direitos fundamentais à maternidade e à convivência do filho recém-nascido com a mãe. O magistrado considerou que, em situação análoga, de crianças que nasceram com sequelas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a Lei 13.301/2016 ampliou a duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias. Desta forma, por analogia, o juiz determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta o pagamento do salário-maternidade durante o prazo total de 180 dias.

Processo 0000458-12.2018.4.01.9380

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur

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