|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.23  |  Constitucional   

Bebê é mantido em acolhimento institucional

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco decidiu manter um bebê em acolhimento institucional por 30 dias adicionais. No entanto, foi revogada a medida de proteção decretada para o afastamento dos pais. Eles poderão ter acesso ao filho nas dependências da instituição, com supervisão e de acordo com calendário proposto pela equipe técnica do local.

De acordo com os autos, os pais buscaram atendimento médico para a criança. O serviço social do hospital denunciou a situação de risco do paciente infantil, que estava com baixo peso para idade, indicando desnutrição, desidratação e sinais de maus tratos.

O bebê nasceu com 3.129 quilos e, ao ingressar na rede de saúde, pesava apenas 1.938 quilos. Frente a esse cenário, havia sido concedida medida protetiva contra os genitores e determinada a realização de Exame de Corpo de Delito.

Na audiência, uma das médicas responsáveis afirmou que a saúde do paciente estava tão comprometida que havia risco de paralisação das funções renais e poucas reações aos estímulos, por isso foi internado imediatamente na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “A ausência de líquidos e alimentação adequada, por meio do aleitamento materno, impediam o pleno funcionamento do sistema digestivo a ponto de serem necessárias intervenções como transfusão de sangue”, informou.

A juíza Isabelle Sacramento, respondendo pela unidade judiciária, decidiu também por acolher a recomendação do Ministério Público do Acre (MPAC), para que os genitores realizem atendimento psicológico pelo período mínimo de 60 dias, com posterior avaliação psicológica que deverá ser anexada aos autos.

Fonte: TJAC

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