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NOTÍCIA

07.11.19  |  Dano Moral   

Bate-boca virtual sobre sexo e violência em Santa Catarina encerra com calúnia e dano moral

O caso ocorreu em outubro do ano passado e teve, na origem, uma matéria jornalística sobre um espancamento que, segundo a edição, resultava da orientação sexual da vítima, declaradamente homossexual.

Um internauta ofendido em rede social, após troca de comentários em notícia compartilhada em uma rede social, será indenizado em 2 mil e 500 reais por danos morais. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. O caso ocorreu em outubro do ano passado e teve, na origem, uma matéria jornalística sobre um espancamento que, segundo a edição, resultava da orientação sexual da vítima, declaradamente homossexual.

Ao opinar sobre o tema no espaço oferecido pelo site de notícias, o autor recebeu resposta de outra leitora, e ambos então passaram a debater e polemizar a matéria até que, em determinado momento, a mulher o atacou por meio de um comentário calunioso. Para comprovar a ofensa, o autor juntou nos autos as capturas de tela das mensagens. Citada e intimada para a audiência de conciliação, a usuária deixou de comparecer ao ato e não se fez representada por procurador.

"Embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pela Constituição", analisou a juíza Vânia Petermann ao prolatar a sentença. Segundo a magistrada, o comentário teve escopo exclusivamente ofensivo ao autor e representou ato ilícito capaz de ensejar abalo moral. Cabe recurso.

Autos n. 0301367-03.2019.8.24.0090

 

Fonte: TJSC

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