|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.22  |  Consumidor   

Bancos devem parar de debitar de vítima de fraude com empréstimos

A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que os bancos parem de debitar do salário de uma mulher aposentada e cancelem os empréstimos consignados não contratados. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros.

Segundo os autos, a mulher contratou um empréstimo consignado com um banco. Porém, alguns meses depois, enquanto observava a conta-salário, verificou que o saldo estava inferior ao que deveria ser.

A aposentada procurou uma agência do INSS para esclarecimentos, e foi informada que três bancos diferentes realizaram três contratos de empréstimo consignado. Ela chegou a conclusão de que foi vítima de um golpe, o qual desconta pequenas parcelas para que a fraude não seja detectada.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Henrique Gomes apontou as provas nos autos, como o Extrato de Empréstimos Consignados, que comprovam os valores descontados pelas instituições financeiras e a situação financeira da mulher. As instituições financeiras devem cumprir a determinação no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano (...) eis que a parte autora encontra-se privada de dispor de verba de natureza alimentar. Desta maneira, faz-se presente a evidência do direito alegado e o perigo da demora, autorizando a medida antecipatória”, afirmou o magistrado.

Processo: 0737039-87.2022.8.02.0001

Fonte: TJAL

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