|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.08  |  Diversos   

Banco terá que reparar por cobrança indevida

A 1ª Vara Cível do TJDFT condenou o Banco do Brasil ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente que teve cobrada de forma indevida uma fatura de cartão de crédito que ele não solicitou.

O autor pediu a abertura de uma conta-corrente junto ao banco em 2005, para o recebimento de uma bolsa-auxílio, momento em que o cartão de crédito lhe foi enviado sem sua solicitação e cobrado mesmo sem ser utilizado.

O cliente teria ido mais de uma vez ao banco procurando uma solução amigável, o que não ocorreu e ainda teria lhe causado diversos constrangimentos, pois teve que se ausentar do trabalho. Além disso, recebeu diversas ligações cobrando a dívida, chegando a ter seus cheques bloqueados.


Solicitado pela Justiça para comprovar a utilização e o requerimento do autor, o Banco do Brasil se limitou a apresentar os documentos emitidos unilateralmente por ele próprio. (Proc. nº 2005.01.1.140516-7).


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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