|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.08  |  Diversos   

Banco terá que reparar por acusação sem provas

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 17,5 mil por danos morais a Rafael Cleber Casas. Segundo informações do processo, o caixa da instituição, ao final do expediente, notou o sumiço de R$ 1 mil e presumiu que teria entregue tal quantia a mais para o autor, ao descontar um cheque de sua empregadora.

Assim, o banco solicitou a presença de Casas e seu chefe para a devolução da quantia, que o autor afirmou jamais ter recebido. Um inquérito policial foi aberto e arquivado por falta de provas.

Em depoimento, o gerente da empresa afirmou que nunca teve motivo para desconfiar do empregado, sendo que o mesmo fazia os serviços externos, como troca de dólares, pagamentos, cobranças e saques.

Revelou, ainda, que o funcionário do Banco do Brasil ligou várias vezes para a empresa, de forma ameaçadora, cobrando tal quantia. Pelo fato do inconveniente ter envolvido também o nome da empresa, Casas foi demitido.

A instituição, por sua vez, reafirmou que o autor pegou tal quantia a mais e negou qualquer ameaça ou constrangimento.

O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a perda do emprego, por acusações jamais provadas, maculou a imagem do autor perante colegas de trabalho e superiores.

"Ainda que tivesse entregue dinheiro a mais ao autor ou a qualquer outro cliente, caberia ao banco apurar o fato internamente, ou seja, responsabilizar o funcionário negligente pelo prejuízos, e não acusar seus clientes", finalizou o magistrado.

O valor da indenização, corrigida pelo INPC, e sem o cômputo de juros, atualmente corresponde a R$ 18,5 mil. (Proc nº 2007.043365-7).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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