Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal reformou uma sentença do juízo de São José do Vale do Rio Preto (RJ).
Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou um banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de 6 mil reais a um cliente que perdeu numa agência nada menos que cinco horas e 50 minutos em dois dias. Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal reformou sentença do juízo de São José do Vale do Rio Preto (RJ).
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, virou o jogo em favor do cliente com base na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, concluindo que “o tempo na vida de uma pessoa constitui um bem extremamente valioso, cujo desperdício se afigura irrecuperável”.
Processo 0000130-58.2017.8.19.0076
Fonte: TJRJ