|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.18  |  Dano Moral   

Banco que perdeu contrato terá de indenizar cliente por danos morais no Paraná

Um banco que perdeu documentos de contrato terá de indenizar cliente por danos morais no importe de 8 mil reais. Assim decidiu juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim, ao entender que a instituição bancária foi diligente na guarda dos documentos. Decisão foi homologada pela juíza de direito do 1º JEC de Curitiba/PR, Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção.

O autor conta que ajuizou uma ação de exibição de documentos após ter negado acesso a documentos relativos a um contrato com o banco que resultou na negativação de seu nome. A ação de exibição de documentos foi julgada procedente. O banco, por sua vez, não cumpriu a ordem judicial, confessando que "o contrato objeto da presente ação não foi localizado" e, portanto, seria impossível atender à ordem. O cliente, então, ingressou com uma ação de indenização por danos morais. A instituição, por sua vez, afirmou inexistir ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar.

Mas a juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim entendeu pertinente o pedido. Para ela, restou caracterizada a falha na prestação de serviço. "É evidente o transtorno causado pelo réu, que não foi diligente na guarda dos documentos firmados pelo autor." Ela concluiu pela aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, de que o banco deve responder pelos danos independentemente de prova de culpa.

“O requerido busca se eximir das suas responsabilidades enquanto prestador de serviços, mas fica evidente que não existiu a devida cautela no dever de guarda dos documentos do autor. Por isso, deve responder pela falha na prestação dos serviços, uma vez que responde de forma objetiva."

A indenização foi fixada em 8 mil reais.

Processo: 0009262-62.2018.8.16.0182

Fonte: Migalhas

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